A sociedade adopta a
denominação de Agro Nhancutse Lda e usará também a designação abreviada de AGN
e rege-se pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável
1.
A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza,
Distrito de Xai-Xai, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Nhancutse
e zona de Nhancutse.
A sociedade
tem por objecto a realização de operações de natureza Agrário e a prestação de
serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria da produtividade de
entidades do sector familiar.
2. No
desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às
seguintes operações:
a)
Produção de produtos Agrários, de origem vegetal e animal.
b)
Assistência técnica de empresas e singulares em
matéria de produção de produtos agrícolas.
c)
Comercialização de insumos e material agrícola.
d)
Prestação de serviços, lavoura, gradagem sulcagem,
marachamento.
e)
Outras actividades que possam ser determinadas pela
assembleia geral.
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